DECRETO Nº 89.364, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 12, concluído entre Brasil e Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no se artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru subscreveram, em 30 de abril de 1983, o Acordo de Alcance Parcial nº 12, posto e...