Art. 4º. O CIM se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do CIM é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CIM terá o voto de qualidade.
§ 3º - O CIM se manifestará por meio de resolução, assinada por seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do CIM é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CIM terá o voto de qualidade.
§ 3º - O CIM se manifestará por meio de resolução, assinada por seu Presidente.