Art. 5º-B. O Subcomitê-Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos: (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
II - Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
III - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
IV - Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
VII - Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
VIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
IX - Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
X - Ministério do Planejamento e Orçamento; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
XI - Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
Parágrafo único. Cada membro do Subcomitê-Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
II - Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
III - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
IV - Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
VII - Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
VIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
IX - Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
X - Ministério do Planejamento e Orçamento; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
XI - Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
Parágrafo único. Cada membro do Subcomitê-Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)