Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023
Brasília, 5 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023