Decreto 11.550/2023 - Artigo 5-F

Art. 5º-F. Fica instituída, no âmbito do CIM, a Câmara de Participação Social, instância consultiva com o objetivo de promover a participação da sociedade civil nas políticas públicas sobre mudança do clima, com as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

I - propor ao CIM, por meio do Subcomitê-Executivo, recomendações para o aperfeiçoamento, elaboração e implementação de instrumentos e de políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima, incluídas as estratégias de mitigação e adaptação constantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e de suas atualizações; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

II - mobilizar agentes dos setores econômicos e da sociedade civil para o engajamento em planos e ações relacionados à mudança do clima. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

Parágrafo único. As normas sobre a composição e o funcionamento da Câmara de Participação Social serão estabelecidas por ato do CIM. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

Decreto 11.550/2023 - Artigo 5-F

Art. 5º-F. Fica instituída, no âmbito do CIM, a Câmara de Participação Social, instância consultiva com o objetivo de promover a participação da sociedade civil nas políticas públicas sobre mudança do clima, com as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

I - propor ao CIM, por meio do Subcomitê-Executivo, recomendações para o aperfeiçoamento, elaboração e implementação de instrumentos e de políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima, incluídas as estratégias de mitigação e adaptação constantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e de suas atualizações; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

II - mobilizar agentes dos setores econômicos e da sociedade civil para o engajamento em planos e ações relacionados à mudança do clima. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

Parágrafo único. As normas sobre a composição e o funcionamento da Câmara de Participação Social serão estabelecidas por ato do CIM. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)