DECRETO-LEI Nº 9.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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