Decreto-Lei 9.787/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.787/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: