Lei 5.150/1966

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança.

Lei 5.150/1966

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança.