LEI Nº 5.150, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: