Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Esporte, para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
Parágrafo único. A coordenação das ações tem por objetivo o cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA para a candidatura a que se refere o caput.
Parágrafo único. A coordenação das ações tem por objetivo o cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA para a candidatura a que se refere o caput.