Decreto 11.724/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério do Esporte.

Decreto 11.724/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério do Esporte.