Decreto 11.724/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por ato do Ministro de Estado do Esporte.

Decreto 11.724/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por ato do Ministro de Estado do Esporte.