Decreto 11.724/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - realizar ações para o cumprimento das exigências constantes do caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e

II - promover a articulação para o cumprimento dos prazos de entrega das exigências e garantias, inclusive com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Decreto 11.724/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - realizar ações para o cumprimento das exigências constantes do caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e

II - promover a articulação para o cumprimento dos prazos de entrega das exigências e garantias, inclusive com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.