Lei 4.620/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1965

Lei 4.620/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1965