Decreto 81.668/1978 - Artigo 17

Art. 17. A ELETROBRÁS poderá expedir circulares orientadoras e informativas relativos aos procedimentos operacionais que se fizerem necessários.

Decreto 81.668/1978 - Artigo 17

Art. 17. A ELETROBRÁS poderá expedir circulares orientadoras e informativas relativos aos procedimentos operacionais que se fizerem necessários.