Decreto 81.668/1978 - Artigo 12

Art. 12. o empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS não será exigido dos consumidores industriais de energia elétrica cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 2.000 Kwh.

Decreto 81.668/1978 - Artigo 12

Art. 12. o empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS não será exigido dos consumidores industriais de energia elétrica cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 2.000 Kwh.