Art. 1º. O empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS será exigido a partir de 1º de janeiro de 1977, na forma da legislação vigente.
Decreto 81.668/1978 - Artigo 1
Art. 1º. O empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS será exigido a partir de 1º de janeiro de 1977, na forma da legislação vigente.