Art. 7º. Os concessionários distribuidores são os responsáveis pela elaboração, o processamento e a execução de todas as informações e etapas necessárias à arrecadação e ao pagamento dos juros e resgate do empréstimo compulsório.
Decreto 81.668/1978 - Artigo 7
Art. 7º. Os concessionários distribuidores são os responsáveis pela elaboração, o processamento e a execução de todas as informações e etapas necessárias à arrecadação e ao pagamento dos juros e resgate do empréstimo compulsório.