Lei 11.070/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas 0167 - Brasil Patrimônio Cultural e 1038 - Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Lei 11.070/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas 0167 - Brasil Patrimônio Cultural e 1038 - Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.