Decreto-Lei 903/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.10.1969

Decreto-Lei 903/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.10.1969