Lei 14.021/2020 - Artigo 17

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS


Art. 17. A União poderá firmar convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para executar as medidas previstas nesta Lei, autorizados o ajuste de dotações e a transferência direta de recursos para os entes federativos.

Lei 14.021/2020 - Artigo 17

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS


Art. 17. A União poderá firmar convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para executar as medidas previstas nesta Lei, autorizados o ajuste de dotações e a transferência direta de recursos para os entes federativos.