Decreto 72.219/1973 - Artigo 4

Art. 4º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1973

Decreto 72.219/1973 - Artigo 4

Art. 4º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1973