Decreto-Lei 9.854/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Touring Clube do Brasil isento, pelo prazo de dez (10) anos, o pagamento dos impostos federais e municipais do Distrito Federal, que incidam sôbre as suas instalações e atividades turísticas, dispensando-se a mesma entidade do pagamento de dívida relativa à qualquer daqueles tributos, apurada até o último exercício.

Decreto-Lei 9.854/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Touring Clube do Brasil isento, pelo prazo de dez (10) anos, o pagamento dos impostos federais e municipais do Distrito Federal, que incidam sôbre as suas instalações e atividades turísticas, dispensando-se a mesma entidade do pagamento de dívida relativa à qualquer daqueles tributos, apurada até o último exercício.