DECRETO-LEI Nº 9.854, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.854, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.854, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: