Lei 7.942/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete cruzados novos);

II - Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Lei 7.942/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete cruzados novos);

II - Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).