Lei 7.942/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Lei 7.942/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.