Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 103.759.399,00 (cento e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.