Art. 4º. A Medalha do Soldado do Silêncio e a Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira serão concedidas por ato do Comandante do Exército.
Parágrafo único. Cabe ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Cabe ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.