Lei Complementar 1/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Não se inclui nas exigências desta Lei a criação de Municípios nos territórios federais.

Lei Complementar 1/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Não se inclui nas exigências desta Lei a criação de Municípios nos territórios federais.