Lei Complementar 1/1967 - Artigo 7
Art. 7º.
Não se inclui nas exigências desta Lei a criação de Municípios nos territórios federais.
Lei Complementar 1/1967 - Artigo 7
Art. 7º.
Não se inclui nas exigências desta Lei a criação de Municípios nos territórios federais.