Lei Complementar 1/1967 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do artigo 10, pela LCP 46, de 21.8.1984)

Brasília, 9 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1967 e retificado em 20.11.1967

Lei Complementar 1/1967 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do artigo 10, pela LCP 46, de 21.8.1984)

Brasília, 9 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1967 e retificado em 20.11.1967