Decreto 10.730/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto tem como objetivo realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal.

Decreto 10.730/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto tem como objetivo realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal.