Decreto 10.730/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.

Decreto 10.730/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.