Decreto 10.730/2021 - Artigo 4

Art. 4º. As Forças Armadas atuarão:

I - em coordenação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal; e

II - de modo a buscar articulação com:

a) os órgãos e as entidades de proteção ambiental; e

b) os órgãos de segurança pública.

Decreto 10.730/2021 - Artigo 4

Art. 4º. As Forças Armadas atuarão:

I - em coordenação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal; e

II - de modo a buscar articulação com:

a) os órgãos e as entidades de proteção ambiental; e

b) os órgãos de segurança pública.