Art. 4º. As Forças Armadas atuarão:
I - em coordenação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal; e
II - de modo a buscar articulação com:
a) os órgãos e as entidades de proteção ambiental; e
b) os órgãos de segurança pública.
I - em coordenação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal; e
II - de modo a buscar articulação com:
a) os órgãos e as entidades de proteção ambiental; e
b) os órgãos de segurança pública.