Art. 85. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 76, 79, 81, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.
Lei 12.309/2010 - Artigo 85
Art. 85. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 76, 79, 81, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.