Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.