Lei 12.309/2010 - Artigo 24

Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.

Lei 12.309/2010 - Artigo 24

Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.