Lei 12.309/2010 - Artigo 82

Art. 82. Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.

Parágrafo único. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.

Lei 12.309/2010 - Artigo 82

Art. 82. Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.

Parágrafo único. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.