Lei 12.309/2010 - Artigo 107

Art. 107. A ordem bancária ou outro documento por meio do qual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.

Lei 12.309/2010 - Artigo 107

Art. 107. A ordem bancária ou outro documento por meio do qual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.