Lei 12.309/2010 - Artigo 59

Art. 59. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 56 e 57 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2011.

Lei 12.309/2010 - Artigo 59

Art. 59. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 56 e 57 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2011.