Art. 59. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 56 e 57 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2011.
Lei 12.309/2010 - Artigo 59
Art. 59. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 56 e 57 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2011.