Lei 12.309/2010 - Artigo 118

Art. 118. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.

Lei 12.309/2010 - Artigo 118

Art. 118. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.