Lei 12.309/2010 - Artigo 84

Art. 84. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 12.309/2010 - Artigo 84

Art. 84. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.