Art. 131. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2010
Brasília, 9 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2010