Lei 12.309/2010 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 2010, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II desta Lei.

Lei 12.309/2010 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 2010, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II desta Lei.