Art. 113. O TCU verificará o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.522, de 2002, quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, do nome das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o INSS, e informará à CMO as irregularidades e omissões verificadas.