Lei 12.309/2010 - Artigo 88

Art. 88. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 80 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Lei 12.309/2010 - Artigo 88

Art. 88. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 80 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.