CNJ - Resolução 633 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ nº 308/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

IV - os resultados das avaliações de qualidade realizadas.

...............

Art. 6º. ...............

...............

§ 2º - O dirigente da unidade de auditoria interna será nomeado para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido na forma e limites estabelecidos pelo respectivo órgão, mediante atos específicos, salvo disposição em contrário na legislação.

...............

§ 4º - Durante o curso do mandato, a destituição do ocupante do cargo de dirigente da unidade de auditoria interna poderá ocorrer por decisão colegiada do pleno ou órgão especial do tribunal ou conselho, facultada a oitiva prévia do dirigente.

...............

§ 8º - Poderá ocorrer a nomeação de servidor sem vínculo com o serviço público que tenha se aposentado no respectivo conselho ou tribunal há menos de 5 (cinco) anos da data da nomeação, observando-se as regras de mandato e eventual recondução estabelecidas no § 2º deste artigo.

...............

Art. 14. ...............

...............

III - aprovar o Plano Plurianual das Ações Coordenadas de Auditoria;

...............

V - aprovar a Estratégia do SIAUD-Jud;

VI - estabelecer critérios para criação de políticas e mecanismos, com o propósito de fomentar o desenvolvimento de estratégias e fornecer à Auditoria Interna ferramentas de autoavaliação e avaliação externa.

...............

§ 3º - A Estratégia do SIAUD-Jud deverá coincidir com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário em relação à sua duração, prioridades e macrodesafios identificados, estabelecendo os objetivos, metas e indicadores do Sistema.

...............

Art. 16. ...............

...............

III - por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária;

...............

§ 4º - No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê."

CNJ - Resolução 633 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ nº 308/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

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IV - os resultados das avaliações de qualidade realizadas.

...............

Art. 6º. ...............

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§ 2º - O dirigente da unidade de auditoria interna será nomeado para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido na forma e limites estabelecidos pelo respectivo órgão, mediante atos específicos, salvo disposição em contrário na legislação.

...............

§ 4º - Durante o curso do mandato, a destituição do ocupante do cargo de dirigente da unidade de auditoria interna poderá ocorrer por decisão colegiada do pleno ou órgão especial do tribunal ou conselho, facultada a oitiva prévia do dirigente.

...............

§ 8º - Poderá ocorrer a nomeação de servidor sem vínculo com o serviço público que tenha se aposentado no respectivo conselho ou tribunal há menos de 5 (cinco) anos da data da nomeação, observando-se as regras de mandato e eventual recondução estabelecidas no § 2º deste artigo.

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Art. 14. ...............

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III - aprovar o Plano Plurianual das Ações Coordenadas de Auditoria;

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V - aprovar a Estratégia do SIAUD-Jud;

VI - estabelecer critérios para criação de políticas e mecanismos, com o propósito de fomentar o desenvolvimento de estratégias e fornecer à Auditoria Interna ferramentas de autoavaliação e avaliação externa.

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§ 3º - A Estratégia do SIAUD-Jud deverá coincidir com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário em relação à sua duração, prioridades e macrodesafios identificados, estabelecendo os objetivos, metas e indicadores do Sistema.

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Art. 16. ...............

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III - por dois representantes de unidade regional da Justiça Federal, sendo um lotado em Tribunal e um em Seção Judiciária;

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§ 4º - No caso de vacância ou substituição de representante ou dirigente, o novo membro ocupará a cadeira até o término do prazo previsto no § 1º, dos demais membros no Comitê."