Lei 5.801/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1972

Lei 5.801/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1972