Lei 5.801/1972 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir o 1º do referido artigo.

Lei 5.801/1972 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir o 1º do referido artigo.