Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.
Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.
Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.