Decreto-Lei 2.247/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.247, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.

Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.247/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.247, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.

Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: