DECRETO-LEI Nº 2.364, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.364, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.364, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
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