Decreto-Lei 2.364/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta do Orçamento da União.

Decreto-Lei 2.364/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta do Orçamento da União.